Você vai ter ZERO PREOCUPAÇÕES!
Eu vou te ensinar apenas o que a OAB já PERMITE!
Se seu receio é ser notificado pela OAB e perder a sua carteira, confere só o Artigo 1º do Provimento nº 205/2021 da OAB:
“Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento.”
Eu JAMAIS arriscaria a minha OAB, pela sua!
Por isso, tudo que irei te ensinar estará dentro dos conformes estabelecidos no Provimento acima, sem mais nem menos.
A chance de você fazer de 2025 um ano de prosperidade na advocacia!
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